Andreia Sarmento

Agostinho Machado

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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTES DE VIAÇÃO 

 

- Pedidos de indemnização para reparação dos danos morais e patrimoniais; danos emergentes e lucros cessantes.

- Pedidos de indemnização por morte e invalidez temporária ou permanente podendo existir incapacidade para o exercício da actividade profissional habitual ou para qualquer outra profissão.

- Quando se trata de receber uma indemnização por motivo de um qualquer acidente, temos pela frente um processo moroso e complicado para a grande parte dos cidadãos, em alternativa o recurso à via judicial funciona de uma forma  lenta e pode demorar vários anos até ser concluído. Esta é uma das razões que leva muitos sinistrados a aceitarem os montantes propostos pelas companhias de seguros, acreditando de boa-fé, que estas lhes oferecem um valor justo. No entanto, há que ter sempre bastante cuidado antes de assinar qualquer acordo porque por norma não o valor proposto é muito inferior ao valor que os lesados têm direito.

- As companhias de seguros reduzem as indemnizações a quantias insignificantes quer pela subvalorização das sequelas dos sinistrados quer por omissão ou desconhecimento de factores consideráveis relativamente ao dano causado.

- Antes de aceitar qualquer solução extrajudicial, não deixe de nos consultar enviando o auto de ocorrência do sinistro levantado pelas autoridade - PSP ou GNR -,  documentos médicos, orçamentos de reparação de viatura sinistrada, etc.

 


 

Escritório:

- Av. Engº Arantes e Oliveira, nº 27 4º D

 1050-221 LISBOA

     211.315.524     912.836.143 

    andreia.sarmento@amsadvogados.net

  

 

 


 

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- Rua de S. Lourenço, nº 12 - 1º sala AM 

4445-596 ERMESINDE

   229.732.876        962.784.891 

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