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DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE HORIZONTAL

Propriedade horizontal 
SECÇÃO I 
Disposições gerais

Artigo 1414.º - (Princípio geral)
Artigo 1415.º - (Objecto)
Artigo 1416.º - (Falta de requisitos legais)

SECÇÃO II 
Constituição

Artigo 1417.º - (Princípio geral)
Artigo 1418.º - Conteúdo do título constitutivo
ARTIGO 1419.º - (Modificação do título)

SECÇÃO III 
Direitos e encargos dos condóminos

Artigo 1420.º - (Direitos dos condóminos)
Artigo 1421.º - (Partes comuns do prédio)
Artigo 1422.º - (Limitações ao exercício dos direitos)
Artigo 1422.º-A - Junção e divisão de fracções autónomas
Artigo 1423.º - (Direitos de preferência e de divisão)
Artigo 1424.º - Encargos de conservação e fruição
Artigo 1425.º - Inovações
Artigo 1426.º - Encargos com as inovações
Artigo 1427.º - (Reparações indispensáveis e urgentes)
Artigo 1428.º - (Destruição do edifício)
Artigo 1429.º - (Seguro obrigatório)
Artigo 1429.º-A - Regulamento do condomínio

SECÇÃO IV 
Administração das partes comuns do edifício

Artigo 1430.º - (Órgãos administrativos)
Artigo 1431.º - (Assembleia dos condóminos)
Artigo 1432.º - (Convocação e funcionamento da assembleia)
Artigo 1433.º - (Impugnação das deliberações)
Artigo 1434.º - (Compromisso arbitral)
Artigo 1435.º - (Administrador)
Artigo 1435.º-A - Administrador provisório
Artigo 1436.º - (Funções do administrador)
Artigo 1437.º - (Legitimidade do administrador)
Artigo 1438.º - (Recurso dos actos do administrador)
Artigo 1438.º-A - Propriedade horizontal de conjuntos de edifícios

 

 

 
     

 

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