Agostinho Machado

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INFRACÇÕES  CÓDIGO DA ESTRADA

(Apreensão Carta de Condução)

· A intervenção do escritório aplica-se a situações de: infracções às regras de trânsito, condução sob o efeito de álcool ou com excesso de velocidade, nomeadamente, quando esteja em risco a apreensão da licença de condução.

· A actuação do meu escritório  integra a reclamação junto das autoridades competentes, a impugnação judicial de decisões administrativas definitivas das quais resulte coima e/ou sanção acessória de inibição de condução, situações que actualmente têm implicações graves no sistema de carta por pontos.

· Em casos em que se verifique apreensão do título de condução, também tratamos de todo o processo no sentido de tentar substituir esta decisão por outras medidas menos gravosas para o cliente ou fazer mesmo com que ao cliente não lhe seja apreendido o titulo.

· Para mais informações a nível de Direito Contra-Ordenacional Estradal, não hesite em entrar em contacto, via telefone, formulário ou e-mail com o meu escritório que possui experiência comprovada e relevante nesta área em concreto. 

· Aconselho logo que receba a notificação entre em contacto com o meu escritório a fim de podermos fazer uma defesa eficaz e atempada, nomeadamente, quando esteja em causa a apreensão do titulo de condução.

 

 

 

 

 

 

 

 

 
     

 

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