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Agostinho Machado RL
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INFRACÇÕES CÓDIGO DA ESTRADA (Apreensão Carta de Condução)
· A
intervenção
do escritório aplica-se a situações de: infracções às regras de trânsito,
condução sob o efeito de álcool ou com excesso de velocidade,
nomeadamente, quando esteja em risco a apreensão da licença de condução. · A
actuação do meu escritório integra
a reclamação junto das autoridades competentes, a impugnação judicial
de decisões administrativas definitivas das quais resulte coima e/ou sanção
acessória de inibição de condução, situações que actualmente têm
implicações graves no sistema de carta por pontos. · Em
casos em que se verifique apreensão do título de condução, também
tratamos de todo o processo no sentido de tentar substituir esta decisão
por outras medidas menos gravosas para o cliente ou fazer mesmo com que ao
cliente não lhe seja apreendido o titulo. · Para mais informações a nível de Direito Contra-Ordenacional Estradal, não hesite em entrar em contacto, via telefone, formulário ou e-mail com o meu escritório que possui experiência comprovada e relevante nesta área em concreto. · Aconselho
logo que receba a notificação entre em contacto com o meu escritório
a fim de podermos fazer uma defesa eficaz e atempada, nomeadamente, quando
esteja em causa a apreensão do titulo de condução.
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